quarta-feira, 31 de julho de 2013

Clássicos para juventude


 Clássicos para juventude






















Por: Marcio Eli Pereira 
Na Bolsa 01.
Entre em contato: nabolsa@outlook.com

Como Investir em Ações.

Como investir em ações:

Acredito que possuir o mínimo de orientação financeira seja dever de todos, para assim valorizar seu patrimônio conquistado com muito sacrifício e trabalho. Trabalhamos, em média, 180 horas mensais, e a maioria das pessoas não dispõe de 1 hora por mês para acompanhar na  Bolsa de Valores os investimentos desse dinheiro conquistado nessas 180 horas.

É preciso investir, com inteligência, seus rendimentos, alcançados a partir de um controle eficaz de seu orçamento financeiro. Pequenas atitudes fazem muita diferença. Apenas a obtenção de maior conhecimento, com leituras e cursos, o auxiliará no processo de desenvolvimento de suas habilidades financeiras, capacitando-o corretamente em suas escolhas e nas definições de metas e objetivos. Devemos equilibrar nossos gastos para existir investimentos periódicos, para alcançarmos no futuro próximo nossa liberdade financeira, onde o dinheiro poderá trabalhar por você. Mesmo pequenos valores, no futuro, farão grandes diferenças. E no contexto atual, as ações realmente apresentam maior potencial de retorno, e com o uso da Análise Gráfica de Ações, o investidor individual tem ao seu alcance uma grande ferramenta de análise.
A abertura da conta em uma corretora funciona a partir do preenchimento de um cadastro e do envio do mesmo assinado e com cópias dos principais documentos como RG, CPF e comprovante de residência atual.

Home Broker:
O home broker é similar ao nosso bankline, só que em vez de consultarmos um extrato ou efetuar uma transferência, estaremos verificando as cotações das ações, e comprando e vendendo as mesmas.
Códigos das ações:
São as legendas das empresas, constituídas de quatro letras e um número, por exemplo:
Código da ação da Vale Ordinária: VALE3
Lote padrão:
Lote padrão é o múltiplo negociado, na maioria das empresas, de 100 em 100.
Valor mínimo para investir:
Não há valor mínimo, qualquer um pode investir.
Como é o processo de compra uma ação:
A compra de uma ação é bem simples, após estar cadastrado, e ter saldo financeiro na corretora, basta entrar no home broker e efetuar a ordem.
A importância de se ter um objetivo ao começar investir:
Realmente é muito importante saber os objetivos e acima de tudo seguir seu plano com objetivo, e isso inclui a colocação de stop baseado na análise técnica de ações.
Formas de Análise:
Em um investimento em ações as duas principais teorias utilizadas para selecionar os ativos para compor uma carteira de investimento são: a análise fundamentalista e a análise gráfica.
A análise fundamentalista considera os fundamentos de uma empresa, com base em interpretação de dados e indicadores disponibilizados e considerados como verdadeiros. Tais interpretações são controvérsias e dificilmente conseguem prever o comportamento dos preços dos ativos, além de haver possibilidade de trabalhar com dados “maquiados” divulgados nos balanços e demonstrações de resultado de exercício (DRE) das empresas analisadas, como temos vários exemplos nos últimos anos.
Com isso, considero que a análise de balanços não é objetiva, visto que as informações dos balanços refletem os resultados passados da empresa, enquanto que o que vai levar a uma valorização ou queda das ações serão os resultados futuros da empresa, ou seja, as expectativas dos investidores é que movimentam os preços das ações. Se os resultados passados nada influem sobre o futuro da empresa, o que diremos então dos resultados passados expostos de modo fraudulento, como em alguns casos que observamos em todo o mundo nos últimos anos.
A análise gráfica, também conhecida como análise técnica, por sua vez, considera que todos os fatores necessários estão representados nos gráficos, na medida em que este traduz o comportamento do mercado (fundamentalistas, insiders, amadores etc) e avaliam, a partir dos gráficos, a participação desses investidores que influenciam na formação dos preços.




Por: Marcio Eli Pereira 
Na Bolsa 01.
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terça-feira, 30 de julho de 2013

A mensagem mais estupida do Facebook.


 Quando você receber esta mensagem do Facebook publique para que isso tenha fim.
Você tem o direito de se comunicar com quem você quiser e se a outra pessoa não desejar ela que exclua você.









Por: Marcio Eli Pereira 
Na Bolsa 01.
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Como ganhar dinheiro com a Bolsa de Valores?

 Os 10 passos que tenho de aprender para ganhar dinheiro com a Bolsa de Valores.

1.    Não espere viver de bolsa sem antes falir algumas vezes.
2.    Day-traders gostam do jogo, gostam de ficar lustrando candle. Se você não entende ou acha chato, não é a sua praia, invista no médio ou longo-prazo.
3.    Pensar como especulador: uma opção varia muito, mas sempre sofre variação. Tendência de alta no diário, compra 2000 opções e vende R$0,20 mais caro, quanto você fez?
4.    Pensar como especulador II: se der errado e reverter a tendência aqui no suporte, então faço uma trava de baixa a R$ X e isso me dá R$ Y de lucro. Plano A e plano B sempre!
5.    Estude muito, estude sempre e aprenda com seus próprios erros. Tomou prejuízo? Reflita: “onde foi que eu falhei? Análise? Estratégia? Plano B?”
6.    O Plano B falhou, repita a pergunta acima. Talvez sua estratégia não seja compatível com o cenário atual do mercado.
7.    Cada estratégia funciona em um tipo de cenário ou você acha que é só no papai-mamãe?
8.    Aprendi a ganhar dinheiro com o mercado em queda.
9.    Quanto mais você operar mais vai aprender, contudo cresce a possibilidade de errar e isso é sinônimo de prejuízo na bolsa de valores. Saiba lidar com a derrota para ela nunca mais acontecer.
10.  Assuma que vai perder dinheiro e pare de ficar com medo. Medo paralisa.
11.  Ao fazer day-trade olhe a tendência no diário para entender como o mercado vai se movimentar hoje. Nunca opere contra a tendência, a não ser que o gráfico mostre reversão. Se no diário está em tendência de baixa, você vai operar na venda. Alta: opere na compra.
12.  Não acredite nos apocalípticos dizendo que esta ou aquela operação é perigosa. Nenhuma operação é pecado mortal, com todas elas podemos ganhar dinheiro é só saber usar. Aprenda a operar descoberto e depois veja um exemplo.

Como ganhar dinheiro na Bolsa de Valores?
O primeiro passo é entender o que é a bolsa de valores. Muitas pessoas ouvem o galo cantar e nem sabem onde, principalmente neste momento em que cada vez mais a bolsa de valores vem se popularizando entre as pessoas físicas. Primeiro entenda o básico desse mercado. Vá devagar, mas vá com segurança antes de ter certeza de como ganhar dinheiro na bolsa de valores. Um bom caminho é visitar a área para iniciantes da Bovespa (hoje conhecida como BM&FBovespa). Lá estão todas as informações de que você precisa para partir do zero absoluto para uma gama razoável de conhecimentos para iniciar sua jornada de investimentos na bolsa de valores. A seguir, recomendo que faça um curso de bolsa de valores  básico a fim de se aprofundar um pouco. Aprenda sobre as diferentes modalidades de investimento – como clubes de investimento, fundos de ações e outros -, sobre análise técnica, análise fundamentalista e descubra qual é a melhor para você.
Se você optar pela análise técnica – também conhecida como análise gráfica ou grafista, por se basear nos gráficos das ações -, procure aprender com especialistas métodos para reduzir riscos, aumentar lucros e tirar maior proveito das possibilidades apontadas pelos gráficos.
Caso ainda não esteja seguro, experimente tudo o que você aprendeu em um simulador da bolsa de valores, comprando e vendendo ações com dinheiro fictício, mas em tempo real, acompanhando os preços e os índices da Bolsa de São Paulo.

Finalmente, quando já estiver seguro, você deve abrir uma conta em uma corretora de valores. Não é possível investir sem o intermédio de uma, mas elas apresentam diversas vantagens, como orientações e o home broker, que permite comprar e vender ações pela internet. Mas antes de tudo isso, como avisei no início do post, cuja finalidade é mais servir como advertência que para outra coisa, você não ganhará rios de dinheiro na bolsa de valores nem ficará rico de uma hora para outra. Se estiver ciente disso, estará pronto para construir uma base sólida para investir na bolsa de valores.





Por: Marcio Eli Pereira 
Na Bolsa 01.
Entre em contato: nabolsa@outlook.com

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Bom dia iniciamos nossas informações com a postagem " COMO INVESTIR NA BOLSA DE VALORES"

Documentos Básicos para pessoas Fisicas:
·         Ficha Cadastral
A Ficha cadastral ficará disponível na tela final do seu cadastro e no e-mail enviado pela Ágora. 

Atenção! A assinatura deverá ser igual a do documento de identificação enviado. Em caso de alteração, providencie o reconhecimento da firma de sua assinatura.
·         Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação assinado
Após o preenchimento de todos os passos, o Termo de Adesão ficará disponível na tela final do seu cadastro e no e-mail enviado pela Ágora.
·         Cópia do documento de identificação¹ escolhido no cadastramento
Somente serão aceitas carteiras de órgão de identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Atenção! Certifique-se de que o seu documento ainda se encontra no período de validade, com foto e dados visíveis.
·         Cópia do CPF
Caso o número do CPF conste em seu documento de identificação, não será necessário enviar cópia à parte.
·         Cópia de comprovante de endereço
Cópia da parte interna do comprovante de endereço declarado, datado de até 6 meses, em seu nome, dos pais ou do seu cônjuge, com dados visíveis.
·         Contrato de Intermediação e Custódia
Esse contrato estabelece as normas de prestação de serviços entre os clientes e a Ágora.
·         API - Análise de Perfil do Investidor
O preenchimento desse questionário possibilita conhecer melhor o cliente e indicar produtos e serviços mais adequados de acordo com o perfil de risco. A API atende à instrução nº 506 da CVM e é obrigatória para que você mantenha a sua conta ativa na Corretora.

Documentos
·         Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora https://www.agorainvest.com.br/images/pdf-icon.jpg
·         Instrução CVM Nº 505, 27/09/2011 https://www.agorainvest.com.br/images/pdf-icon.jpg
·         Instrução CVM Nº 301, 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM nº 463/08, 506/11 e 523/12 https://www.agorainvest.com.br/images/pdf-icon.jpg

Confira abaixo os documentos que serão aceitos desde que emitidos nos últimos seis meses da data de abertura da sua conta na Ágora:
·         Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou gás);
·         Fatura de cartão de crédito;
·         Conta de telefone celular;
·         Correspondência de plano de saúde;
·         Correspondência bancária;
·         Boleto bancário de instituições de ensino;
·         Conta de televisão a cabo;
·         Pagamento de condomínio;
·         Boletos bancários;
·         Documentos de órgão de classe profissional;
·         Certificado de registro e licenciamento de veículo;
·         Contracheque de servidores públicos.

Observações:
·         O documento deve estar no nome do próprio cliente, do cônjuge, do pai ou da mãe;
·         Não pode estar no nome de filho (a) e nem no nome de terceiros;
·         No caso de comprovante de endereço comercial, este deve estar em nome do próprio cliente e não em nome da empresa;
·         Não aceitaremos cópia da parte externa do comprovante.
Atenção: Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.

Cliente menor de 16 anos
Se o cliente for menor de 16 anos, será necessário o envio da seguinte documentação:
·         Cópia do documento de identificação¹ escolhido no cadastramento do cliente
·         Cópia do documento de identificação¹ do responsável;
·         Cópia do CPF² do cliente e do responsável;
·         Cópia de comprovante de residência do responsável e do menor;
·         Ficha Cadastral assinada pelo responsável;
·         Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação assinado pelo responsável.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.

Cliente de 16 e 17 anos
Se o cliente tiver de 16 a 18 anos, será necessário o envio da seguinte documentação:
·         Cópia do documento de identificação¹ escolhido no cadastramento do cliente;
·         Cópia do documento de identificação¹do responsável;
·         Cópia do CPF² do cliente e do responsável;
·         Cópia de comprovante de residência do responsável e do menor;
·         Ficha Cadastral assinada pelo responsável e pelo cliente;
·         Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação assinado pelo responsável e pelo cliente.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.

Representante legal/procurador com poderes de administração da conta
Para cadastrar uma pessoa física como representante legal/procurador, com poderes de administração da conta, é necessário o envio da seguinte documentação:
·         Cópia do documento de identificação¹ escolhido no cadastramento;
·         Cópia do CPF², RG e CPF do emissor da ordem;
·         Cópia de comprovante de residência;
·         Ficha de Representante assinada pelo cliente e pelo representante legal;
·         Procuração³, caso a escolha de poderes do representante seja a 2ª opção na declaração do cliente.
Para cadastrar uma pessoa jurídica como administradora de carteira com poderes delegados pelo cliente, é necessário que a empresa seja registrada junto à CVM. Neste caso, será é necessário o envio da seguinte documentação:
·         Ficha de Representante assinada pelo cliente e pelo administrador de carteira;
·         Cópia do Contrato ou Estatuto Social;
·         Cópia da Ata de Eleição de Diretoria, da reunião do Conselho de Administração ou alteração do Contrato Social que elegeu o representante da empresa;
·         Cópia do contrato firmado com a empresa representante;
·         Procuração³, caso a escolha de poderes do representante seja a 2ª opção na declaração do cliente.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.
Observações:
¹ IDENTIDADE: Somente são aceitas carteiras de órgão de identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
² CPF: Caso o número do CPF conste em seu documento de identificação, não será necessário enviar cópia à parte.
³ PROCURAÇÃO: Poderá ser original ou cópia autenticada. Caso a procuração seja por instrumento particular, o documento deve ter firma reconhecida.





Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários  – Versão/Julho de 2012

REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO DA CORRETORA DE  TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS


É propósito da Corretora atuar sempre no melhor interesse de seus clientes (“Cliente” ou “Clientes”, conforme o caso), e na manutenção da integridade do mercado, fazendo prevalecer padrões éticos de negociação e comportamento nas suas relações com seus Clientes, com a BM & F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM & F Bovespa”), outras corretoras e com os emissores de títulos e valores mobiliários. Tendo em vista esse escopo, e considerando o disposto no artigo 34 da Instrução CVM n.º 505 de 27.09.2011 e nas demais normas expedidas pela BM & F Bovespa, a Ágora Corretora define, através deste documento, suas regras e parâmetros de atuação (“Regras e Parâmetros”) relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de Ordens (conforme definido a seguir) de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de ativos, títulos e valores mobiliários. As Regras e Parâmetros são parte integrante da Ficha Cadastral e/ou do Contrato para Prestação dos Serviços de Intermediação e Subcustódia assinado com o Cliente.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS ATIVIDADES DA CORRETORA.

a. Probidade na Condução de suas atividades;
b. Zelo pela integridade do mercado, inclusive quanto à aceitação de clientes e à exigência de depósito de garantias;
c. Capacitação do quadro de funcionários para desempenho das atividades realizadas;
d. Diligência no cumprimento de ordens e na especificação de comitentes;
e. Diligência no controle das posições dos clientes na custódia, com a conciliação periódica entre:
(i) ordens executadas;
(ii) posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; 
(iii) posições fornecidas pelas câmaras de compensação de liquidação;
f. Obrigação de obter e apresentar a seus clientes informações necessárias ao cumprimento de ordens;
g. Adoção de providências no sentido de evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses e assegurar tratamento equitativo a seus clientes; e Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Versão/Julho de 2012 / 02 / 23.
h. Suprir seus clientes, em tempo hábil, com a documentação dos negócios realizados.

1. CADASTRO

1.1. O Cliente, antes de iniciar suas operações com a Corretora, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, inclusive a situação financeira patrimonial, mediante o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral de Cliente (“Ficha Cadastral”), a assinatura do Contrato de Intermediação e Subcustódia, ou o correspondente Termo de Adesão, e se for o caso, e a entrega das cópias de documentos comprobatórios.
1.2. A Corretora poderá autorizar Clientes Pessoas Físicas a enviar a Ficha Cadastral, Contratos e demais documentos exigidos para cadastramento, por meio eletrônico (imagem digitalizada com o uso de (“scanner”), sem prejuízo de poder exigir a qualquer tempo e a seu critério o envio de documentos físicos que entender necessário.
1.2.1. A Ficha Cadastral possui campo próprio para identificar se o Cliente: 
(i) é ou não pessoa vinculada, nos termos do art. 25 da Instrução CVM nº 505/2011.
(ii) é ou não pessoa politicamente exposta, nos termos da Instrução CVM nº 301/99 e alterações posteriores.
1.2.2. A Corretora fará a análise da Ficha Cadastral e dos documentos apresentados pelo Cliente e definirá pela sua aceitação ou não. A não aceitação será informada ao Cliente no prazo de até 10 (dez) dias e a aceitação se dará pela liberação do cadastro do Cliente para início de operação.
1.3. O Cliente deverá manter as informações cadastrais devidamente atualizadas, informando à Ágora Corretora, de imediato quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais.
1.4. A Ficha Cadastral tem validade regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses após a sua efetivação, conforme previsto na Instrução CVM n.º 301/99,e alterações posteriores, cabendo ao Cliente a sua atualização sempre e quando houver alteração relevante, mesmo dentro do prazo de validade, ou a sua renovação decorrido o prazo supra mencionado, mediante o preenchimento e assinatura de um novo formulário, fornecendo todas as informações e documentos solicitados se for o caso, inclusive, a situação financeira patrimonial. A atualização cadastral não atendida no prazo estabelecido pela Ágora Corretora ensejará a possibilidade do bloqueio imediato da conta do Cliente para fins de negociação, até que ocorra a efetiva regularização do cadastro, sem necessidade de prévio aviso ao Cliente.

2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS

2.1. Para efeito destas Regras e Parâmetros e da Instrução CVM n.º 505/11, entende-se por
“Ordem” o ato pelo qual o Cliente determina à Corretora a compra ou venda de títulos,
valores mobiliários ativos ou ainda direitos ou registro de operações em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada na Ficha Cadastral.Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Versão/Julho de 2012
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2.1.1 Tipos de Ordens Aceitas – Mercado BM & F a. Ordem à Mercado – é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela Ágora Corretora;
b. Ordem Administrada – é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. A execução, ou não, da Ordem ficará a exclusivo critério da Ágora Corretora; e
c. Ordem Discricionária – é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a Ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s) a ser(em) especificado(s), a quantidade de títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.
2.1.2 Tipos de Ordens Aceitas – Mercado Bovespa
a. Ordem Administrada – é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. A execução, ou não, da Ordem ficará a exclusivo critério da Ágora
Corretora;
b. Ordem Discricionária – é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a Ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s) a ser(em) especificado(s), a quantidade de títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
c. Ordem Limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual, ou melhor, do que o especificado pelo comitente/ordenante; e
d. Ordem à Mercado – é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela Ágora
Corretora.
2.2 A Corretora, nos casos em que julgar possível recebê-las e ao seu exclusivo critério, também aceitará os tipos de Ordens abaixo descritos, desde que o Cliente/comitente ordenante atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
a. Ordem de Financiamento – trata-se de uma Ordem de compra ou venda de títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos em determinado(s) mercado(s) administrado(s) Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Versão/Julho de 2012
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pela BM&FBovespa e, simultaneamente, a venda ou compra dos mesmos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos no mesmo ou em outro mercado, também administrado pela BM & FBovespa;
b. Ordem Casada – é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem
do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço;
c. Ordem Stop – é aquela que especifica o preço do título, valor mobiliário, ativo ou direito a partir do qual a Ordem deverá ser executada;
d. Ordem Monitorada – é aquela em que o Cliente, nas operações realizadas nos mercados administrados pela BM&FBovespa, em tempo real, decide e determina à Ágora Corretora as condições de execução; e
e. Ordem DMA (Direct Market Access) - é aquela enviada diretamente pelo Cliente ao sistema da Bolsa, por meio de plataforma de negociação, sem necessariamente passar pela Mesa de Operações ou pelos sistemas de roteamento de ordens da Corretora. As ordens podem ser originadas por 4 modelos distintos: DMA I (tradicional); DMA II (via provedor); DMA III (via acesso direto) e DMA IV (via Colocation).
2.3 Do ponto de vista de validade a ordem pode ser:
a. Válida para Hoje: No caso de uma ordem Limitada, a ordem só é válida para o dia em que é colocada. Caso não haja nenhuma oferta de venda na qual ela se enquadre, ela não mais valerá no pregão seguinte. No caso de uma ordem Stop, a ordem só será válida para o dia em que a cotação atingir o valor delimitado no campo Valor Stop;
b. Válida Até Cancelar (VAC): A ordem valerá até que o Cliente a cancele. Este comando vale tanto para as ordens do tipo Limitada quanto as do tipo Stop;
c. Tudo ou Nada: A ordem só será executada quando houver alguma oferta de venda no preço e na quantidade de ações estipulado pelo cliente em Preço da Ordem e Quantidade (ou Valor Total), respectivamente (válida somente se transmitida às mesas de operações da Corretora), e

d. Executa ou Cancela: Com esta opção, a ordem não fica "programada". Ela vale apenas para o momento em que é colocada, ou seja, é executada caso haja naquele momento alguma oferta de venda que atenda aos parâmetros estipulados. Caso não haja oferta de venda que os contemple, ela é imediatamente cancelada. Se houver saldo parcial, o restante será cancelado. No caso de uma ordem Stop, quando o papel atingir o valor estipulado em Valor Stop, ou a ordem será executada no momento em que for disparada (caso haja oferta de venda que a contemple) ou será cancelada (em caso negativo).










Por: Marcio Eli Pereira 
Na Bolsa 01.
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