Documentos Básicos para pessoas Fisicas:
·
Ficha
Cadastral
A Ficha cadastral ficará
disponível na tela final do seu cadastro e no e-mail enviado pela Ágora.
Atenção! A assinatura deverá ser igual a do documento de identificação enviado.
Em caso de alteração, providencie o reconhecimento da firma de sua assinatura.
·
Termo de
Adesão ao Contrato de Intermediação assinado
Após o preenchimento de todos os
passos, o Termo de Adesão ficará disponível na tela final do seu
cadastro e no e-mail enviado pela Ágora.
·
Cópia do
documento de identificação¹ escolhido no cadastramento
Somente serão aceitas carteiras
de órgão de identificação civil, conselhos profissionais e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Atenção! Certifique-se de que o seu documento ainda se encontra no período de
validade, com foto e dados visíveis.
·
Cópia do CPF
Caso o número do CPF conste em
seu documento de identificação, não será necessário enviar cópia à parte.
·
Cópia de
comprovante de endereço
Cópia da parte interna do
comprovante de endereço declarado, datado de até 6 meses, em seu nome, dos pais
ou do seu cônjuge, com dados visíveis.
·
Contrato de
Intermediação e Custódia
Esse contrato estabelece as
normas de prestação de serviços entre os clientes e a Ágora.
·
API -
Análise de Perfil do Investidor
O preenchimento desse
questionário possibilita conhecer melhor o cliente e indicar produtos e
serviços mais adequados de acordo com o perfil de risco. A API atende à
instrução nº 506 da CVM e é obrigatória para que você mantenha a sua conta
ativa na Corretora.
Documentos
·
Regras e
Parâmetros de Atuação da Corretora 
·
Instrução
CVM Nº 505, 27/09/2011 
·
Instrução
CVM Nº 301, 16/04/1999, com alterações introduzidas pelas instruções CVM nº
463/08, 506/11 e 523/12 
Confira abaixo os documentos que serão aceitos desde que emitidos nos
últimos seis meses da data de abertura da sua conta na Ágora:
·
Conta de serviços públicos (água, luz, telefone ou
gás);
·
Fatura de cartão de crédito;
·
Conta de telefone celular;
·
Correspondência de plano de saúde;
·
Correspondência bancária;
·
Boleto bancário de instituições de ensino;
·
Conta de televisão a cabo;
·
Pagamento de condomínio;
·
Boletos bancários;
·
Documentos de órgão de classe profissional;
·
Certificado de registro e licenciamento de veículo;
·
Contracheque de servidores públicos.
Observações:
·
O documento deve estar no nome do próprio cliente,
do cônjuge, do pai ou da mãe;
·
Não pode estar no nome de filho (a) e nem no nome
de terceiros;
·
No caso de comprovante de endereço comercial,
este deve estar em nome do próprio cliente e não em nome da empresa;
·
Não aceitaremos cópia da parte externa do
comprovante.
Atenção: Verifique se as cópias enviadas estão com os
dados e fotos visíveis.
Cliente menor de 16 anos
Se o cliente for menor de 16
anos, será necessário o envio da seguinte documentação:
·
Cópia do documento de identificação¹ escolhido no
cadastramento do cliente
·
Cópia do documento de identificação¹ do
responsável;
·
Cópia do CPF² do cliente e do responsável;
·
Cópia de comprovante de residência do responsável e
do menor;
·
Ficha Cadastral assinada pelo responsável;
·
Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação
assinado pelo responsável.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.
Cliente de 16 e 17 anos
Se o cliente tiver de 16 a 18
anos, será necessário o envio da seguinte documentação:
·
Cópia do documento de identificação¹ escolhido no
cadastramento do cliente;
·
Cópia do documento de identificação¹do responsável;
·
Cópia do CPF² do cliente e do responsável;
·
Cópia de comprovante de residência do responsável e
do menor;
·
Ficha Cadastral assinada pelo responsável e pelo
cliente;
·
Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação
assinado pelo responsável e pelo cliente.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.
Representante legal/procurador com poderes de administração da conta
Para cadastrar uma pessoa física
como representante legal/procurador, com poderes de administração da conta, é
necessário o envio da seguinte documentação:
·
Cópia do documento de identificação¹ escolhido no
cadastramento;
·
Cópia do CPF², RG e CPF do emissor da ordem;
·
Cópia de comprovante de residência;
·
Ficha de Representante assinada pelo cliente e pelo
representante legal;
·
Procuração³, caso a escolha de poderes do
representante seja a 2ª opção na declaração do cliente.
Para cadastrar uma pessoa
jurídica como administradora de carteira com poderes delegados pelo cliente, é
necessário que a empresa seja registrada junto à CVM. Neste caso, será é
necessário o envio da seguinte documentação:
·
Ficha de Representante assinada pelo cliente e pelo
administrador de carteira;
·
Cópia do Contrato ou Estatuto Social;
·
Cópia da Ata de Eleição de Diretoria, da reunião do
Conselho de Administração ou alteração do Contrato Social que elegeu o
representante da empresa;
·
Cópia do contrato firmado com a empresa
representante;
·
Procuração³, caso a escolha de poderes do
representante seja a 2ª opção na declaração do cliente.
Atenção! Verifique se as cópias enviadas estão com os dados e fotos visíveis.
Observações:
¹
IDENTIDADE: Somente
são aceitas carteiras de órgão de identificação civil, conselhos profissionais
e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
² CPF: Caso o número do CPF conste em seu documento de
identificação, não será necessário enviar cópia à parte.
³
PROCURAÇÃO: Poderá
ser original ou cópia autenticada. Caso a procuração seja por instrumento
particular, o documento deve ter firma reconhecida.
Regras e Parâmetros de
Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários – Versão/Julho de 2012
REGRAS E PARÂMETROS DE
ATUAÇÃO DA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
É propósito da Corretora atuar sempre no melhor interesse de seus clientes (“Cliente” ou
“Clientes”, conforme o caso), e na manutenção da integridade do mercado, fazendo
prevalecer padrões éticos de negociação e comportamento nas suas relações com seus
Clientes, com a BM & F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros (“BM & F Bovespa”), outras corretoras e com os emissores de títulos
e valores mobiliários. Tendo em vista esse
escopo, e considerando o disposto no artigo 34 da Instrução CVM n.º 505 de
27.09.2011 e nas demais normas expedidas pela BM & F Bovespa, a Ágora Corretora
define, através deste documento, suas regras e parâmetros de atuação (“Regras e
Parâmetros”) relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade,
prioridade, execução, distribuição e cancelamento de Ordens (conforme definido
a seguir) de operações recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos
à liquidação das operações e custódia de ativos, títulos e valores mobiliários. As Regras e Parâmetros
são parte integrante da Ficha Cadastral e/ou do Contrato para Prestação dos
Serviços de Intermediação e Subcustódia assinado com o Cliente.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
ATIVIDADES DA CORRETORA.
a. Probidade na
Condução de suas atividades;
b. Zelo pela integridade
do mercado, inclusive quanto à aceitação de clientes e à exigência de depósito
de garantias;
c. Capacitação do
quadro de funcionários para desempenho das atividades realizadas;
d. Diligência no
cumprimento de ordens e na especificação de comitentes;
e. Diligência no
controle das posições dos clientes na custódia, com a conciliação periódica entre:
(i) ordens executadas;
(ii) posições
constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela
entidade prestadora de serviços de custódia;
(iii) posições fornecidas pelas
câmaras de compensação de liquidação;
f. Obrigação de obter e
apresentar a seus clientes informações necessárias ao cumprimento de ordens;
g. Adoção de
providências no sentido de evitar a realização de operações em situação de conflito
de interesses e assegurar tratamento equitativo a seus clientes; e Regras e
Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Versão/Julho
de 2012 / 02 / 23.
h. Suprir seus
clientes, em tempo hábil, com a documentação dos negócios realizados.
1. CADASTRO
1.1. O Cliente, antes
de iniciar suas operações com a Corretora, deverá fornecer todas as informações
cadastrais solicitadas, inclusive a situação financeira patrimonial, mediante o
preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral de Cliente (“Ficha Cadastral”), a
assinatura do Contrato de Intermediação e Subcustódia, ou o correspondente
Termo de Adesão, e se for o caso, e a entrega das cópias de documentos
comprobatórios.
1.2. A Corretora
poderá autorizar Clientes Pessoas Físicas a enviar a Ficha Cadastral, Contratos
e demais documentos exigidos para cadastramento, por meio eletrônico (imagem
digitalizada com o uso de (“scanner”), sem prejuízo de poder exigir a qualquer tempo
e a seu critério o envio de documentos físicos que entender necessário.
1.2.1. A Ficha
Cadastral possui campo próprio para identificar se o Cliente:
(i) é ou não pessoa
vinculada, nos termos do art. 25 da Instrução CVM nº 505/2011.
(ii) é ou não
pessoa politicamente exposta, nos termos da Instrução CVM nº 301/99 e
alterações posteriores.
1.2.2. A Corretora fará a análise da Ficha Cadastral e dos documentos apresentados pelo
Cliente e definirá pela sua aceitação ou não. A não aceitação será informada ao
Cliente no prazo de até 10 (dez) dias e a aceitação se dará pela liberação do
cadastro do Cliente para início de operação.
1.3. O Cliente deverá
manter as informações cadastrais devidamente atualizadas, informando à Ágora
Corretora, de imediato quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados
cadastrais.
1.4. A Ficha Cadastral
tem validade regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses após a sua efetivação,
conforme previsto na Instrução CVM n.º 301/99,e alterações posteriores, cabendo
ao Cliente a sua atualização sempre e quando houver alteração relevante, mesmo
dentro do prazo de validade, ou a sua renovação decorrido o prazo supra
mencionado, mediante o preenchimento e assinatura de um novo formulário,
fornecendo todas as informações e documentos solicitados se for o caso,
inclusive, a situação financeira patrimonial. A atualização cadastral não
atendida no prazo estabelecido pela Ágora Corretora ensejará a possibilidade do
bloqueio imediato da conta do Cliente para fins de negociação, até que ocorra a
efetiva regularização do cadastro, sem necessidade de prévio aviso ao Cliente.
2. REGRAS QUANTO AO
RECEBIMENTO DE ORDENS
2.1. Para efeito destas
Regras e Parâmetros e da Instrução CVM n.º 505/11, entende-se por
“Ordem” o ato pelo qual
o Cliente determina à Corretora a compra ou venda de títulos,
valores mobiliários
ativos ou ainda direitos ou registro de operações em seu nome e nas condições
que especificar, observada a forma de transmissão indicada na Ficha
Cadastral.Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. – Versão/Julho de 2012
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2.1.1 Tipos de Ordens
Aceitas – Mercado BM & F a. Ordem à Mercado – é aquela pela qual o Cliente
especifica somente a quantidade e as características dos títulos, valores
mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser
executada a partir do momento em que for recebida pela Ágora Corretora;
b. Ordem Administrada –
é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as
características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem
comprados ou vendidos. A execução, ou não, da Ordem ficará a exclusivo critério
da Ágora Corretora; e
c. Ordem Discricionária
– é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um
Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a Ordem deve ser
executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s)
a ser(em) especificado(s), a quantidade de títulos, valores mobiliários, ativos
ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço.
2.1.2 Tipos de Ordens
Aceitas – Mercado Bovespa
a. Ordem Administrada –
é aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as
características dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem
comprados ou vendidos. A execução, ou não, da Ordem ficará a exclusivo critério
da Ágora
Corretora;
b. Ordem Discricionária
– é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um
Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a Ordem deve ser
executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s)
a ser(em) especificado(s), a quantidade de títulos, valores mobiliários, ativos
ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
c. Ordem Limitada – é
aquela que deve ser executada somente a preço igual, ou melhor, do que o
especificado pelo comitente/ordenante; e
d. Ordem à Mercado – é
aquela pela qual o Cliente especifica somente a quantidade e as características
dos títulos, valores mobiliários, ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos,
devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela Ágora
Corretora.
2.2 A Corretora,
nos casos em que julgar possível recebê-las e ao seu exclusivo critério, também
aceitará os tipos de Ordens abaixo descritos, desde que o Cliente/comitente
ordenante atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
a. Ordem de
Financiamento – trata-se de uma Ordem de compra ou venda de títulos, valores
mobiliários, ativos ou direitos em determinado(s) mercado(s) administrado(s)
Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A. – Versão/Julho de 2012
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pela BM&FBovespa e,
simultaneamente, a venda ou compra dos mesmos títulos, valores mobiliários,
ativos ou direitos no mesmo ou em outro mercado, também administrado pela BM & FBovespa;
b. Ordem Casada – é
aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem
do Cliente, podendo ser
com ou sem limite de preço;
c. Ordem Stop – é
aquela que especifica o preço do título, valor mobiliário, ativo ou direito a
partir do qual a Ordem deverá ser executada;
d. Ordem Monitorada – é
aquela em que o Cliente, nas operações realizadas nos mercados administrados
pela BM&FBovespa, em tempo real, decide e determina à Ágora Corretora as
condições de execução; e
e. Ordem DMA (Direct
Market Access) - é aquela enviada diretamente pelo Cliente ao sistema da Bolsa,
por meio de plataforma de negociação, sem necessariamente passar pela Mesa de
Operações ou pelos sistemas de roteamento de ordens da Corretora. As ordens
podem ser originadas por 4 modelos distintos: DMA I (tradicional); DMA II (via
provedor); DMA III (via acesso direto) e DMA IV (via Colocation).
2.3 Do ponto de vista
de validade a ordem pode ser:
a. Válida para Hoje: No
caso de uma ordem Limitada, a ordem só é válida para o dia em que é colocada.
Caso não haja nenhuma oferta de venda na qual ela se enquadre, ela não mais
valerá no pregão seguinte. No caso de uma ordem Stop, a ordem só será válida para
o dia em que a cotação atingir o valor delimitado no campo Valor Stop;
b. Válida Até Cancelar
(VAC): A ordem valerá até que o Cliente a cancele. Este comando vale tanto para
as ordens do tipo Limitada quanto as do tipo Stop;
c. Tudo ou Nada: A
ordem só será executada quando houver alguma oferta de venda no preço e na
quantidade de ações estipulado pelo cliente em Preço da Ordem e Quantidade (ou
Valor Total), respectivamente (válida somente se transmitida às mesas de
operações da Corretora), e
d. Executa ou Cancela:
Com esta opção, a ordem não fica "programada". Ela vale apenas para o
momento em que é colocada, ou seja, é executada caso haja naquele momento
alguma oferta de venda que atenda aos parâmetros estipulados. Caso não haja oferta
de venda que os contemple, ela é imediatamente cancelada. Se houver saldo parcial,
o restante será cancelado. No caso de uma ordem Stop, quando o papel atingir o valor
estipulado em Valor Stop, ou a ordem será executada no momento em que for disparada
(caso haja oferta de venda que a contemple) ou será cancelada (em caso negativo).
Por: Marcio Eli Pereira
Na Bolsa 01.
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